
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
LGPD
Portal da Privacidade
Conhecendo a LGPD
Em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Federal 13.709/2018, nossa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esta lei coloca o indivíduo no foco e estabelece regras para o uso de dados pessoais por terceiros (pessoas físicas e jurídicas) em suas atividades econômicas.
Como proteção de dados é um tema novo no Brasil, preparamos esta sessão para que você, titular de dados pessoais, possa entender alguns conceitos de LGPD e estar pronto para exercer seus direitos e nos apoiar na construção deste tema.
Para saber como as empresas controladas e com governança no Grupo CPFL Energia realizam o tratamento de dados pessoais, acesse nosso Aviso de Privacidade Institucional.
A LGPD tem como objetivo garantir maior controle e segurança aos indivíduos na utilização, coleta, compartilhamento e qualquer operação realizada por terceiros (pessoa física ou jurídica) em atividades econômicas, em:
Entendendo os Conceitos
Para facilitar o entendimento,
destacamos 9 conceitos de privacidade
e proteção de dados pessoais
A LGPD não trata de sigilo e nem proíbe o uso de dados pessoais, ela apenas estabelece regras para que terceiros utilizem dados de indivíduos em atividades econômicas.
Sob o ponto de vista do titular, ganham destaque a transparência (informar o que, como, onde e porque seus dados serão utilizados), o dever de segurança e o livre acesso às informações.
O que é preciso para utilizar dados pessoais em atividades econômicas?
Saiba mais sobre a LGPD
Observar a LGPD é um dever de todos que utilizam dados pessoais de terceiros em atividades econômicas. Para isso, os chamados “Controladores”, precisam seguir as seguintes regras:
Observar os 7 fundamentos da LGPD
Abaixo relacionamos os pilares da lei, o suporte onde ela se sustenta, que também é o que permeia os princípios e as hipótese que autorizam o tratamento dos dados:
- Respeito a privacidade;
- Autodeterminação informativa
- Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
- Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
- Desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação
- Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor
- Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Aplicar os princípios que constam na LGPD
São eles:
- Finalidade, adequação e necessidade: Os dados pessoais devem ser visualizados, utilizados e armazenados com propósitos específicos, e com informações necessárias e adequadas ao atingimento deste propósito.
- Não discriminação: O tratamento de dados pessoais deve ser realizado de forma a não gerar discriminação abusiva ou ilegal.
- Transparência: O Controlador deverá informar ao titular como, quando e por que realiza o tratamento de seus dados pessoais. O Grupo CPFL Energia operacionaliza o princípio da - transparência através de seu Aviso de Privacidade Institucional.
- Segurança e Prevenção: deve-se adotar medidas físicas, técnicas e organizacionais de SEGURANÇA e PREVENÇAO para evitar o uso ou acesso inadequado ou malicioso dos dados. - Para isto o Grupo CPFL Energia conta com uma equipe de Segurança da Informação preparada para atuar de forma preventiva e reativa.
- Livre acesso: o Controlador deve garantir ao titular dos dados livre acesso as informações pessoais que possui ao seu respeito. O Grupo CPFL Energia, disponibiliza seus canais nessa página para que o titular possa exercer os direitos previstos na LGPD.
Para acessar os demais princípios consulte a LGPD (Lei Federal 13.709/2018)
Ter uma hipótese que autorize o tratamento dos dados pessoais
Antes da entrada em vigor da LGPD a única hipótese de tratamento de dados que tínhamos no Brasil era o consentimento. A partir de agosto/2020, passamos a ter outras hipóteses em que a lei autoriza o tratamento de dados por terceiros em atividades econômicas, sem uma hierarquia entre estas bases legais, ou seja, todas têm o mesmo grau de importância. Vamos conhecer algumas dessas bases:

Outras bases legais previstas na LGPD:
- Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos;
- Para a realização de estudos por órgãos de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
- Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
- Tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde, serviços de saúde ou por entidades sanitárias;
- Garantia de prevenção a fraude e a identificação do titular nos processos de identificação e autenticação de cadastros em sistemas eletrônicos (somente para dados sensíveis);
- Proteção ao crédito (somente para dados pessoais);
- Interesse legítimo do controlador ou de terceiros (somente para dados pessoais).
Respeitar e atender aos direitos dos titulares
Abaixo breve explicação sobre alguns direitos garantidos na LGPD e que você pode exercer inclusive aqui no Grupo CPFL:

Requisição de Titulares
No Grupo CPFL Energia
• Clientes e consumidores em Geral
0800 010 1010 - CPFL Paulista
0800 010 2570 - CPFL Piratininga
0800 772 2196 - CPFL Santa Cruz
0800 970 0900 - RGE
• Candidatos e ex-colaboradores
• Familiares de colaboradores
• Participantes de projetos Educacionais e Pesquisa
• Reperesentantes legais
de fornecedores e prestadores
de serviços
• Investidores
• Visitantes