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ANEEL homologa revisão tarifária para clientes da CPFL Paulista

Data:
06/04/2023
Escrito por:
Assessoria de Imprensa

O efeito médio para todos os consumidores, considerando alta e baixa tensão, será um aumento de 4,89% a partir de 8 de abril

A CPFL Paulista, distribuidora do Grupo CPFL Energia que atende 234 municípios do interior de São Paulo, informa que a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou no último dia 04 a revisão tarifária periódica (RTP) da concessionária, que entra em vigor a partir do dia 8 de abril de 2023. 

A cada cinco anos a Aneel estuda todos os itens que compõem a conta de energia elétrica e define a revisão tarifária da CPFL Paulista. O objetivo do órgão regulador é sempre preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

O efeito médio total nas tarifas para esse ano foi de aumento de 4,89% para todos os consumidores, sendo 5,44% para a alta tensão e 4,60% para baixa tensão, em média. Para clientes residenciais o reajuste será de aproximadamente 4,30%. 

No cálculo das tarifas, a Aneel considera a previsão de custos com compra de energia (geração), sistema de transmissão e os encargos setoriais, de acordo com as regras estabelecidas para o setor. Para distribuição da energia elétrica, única parte que a CPFL Paulista gerencia, a ANEEL estabelece a receita de eficiência da empresa.


Impacto dos custos na tarifa

Os custos que não são gerenciáveis pela distribuidora aumentaram ligeiramente, impulsionados principalmente pelo aumento das despesas com as transmissoras. Energia apresentou-se estável e encargos setoriais, com queda: o primeiro já reflete a redução da tarifa Itaipu, ocorrida a partir de janeiro, e o segundo em função do recebimento de recursos oriundos da privatização da Eletrobrás.

Os custos que a distribuidora gerencia se mantiveram estáveis. No cálculo, a Aneel considerou os investimentos realizados pela CPFL Paulista nos últimos cinco anos. Destaca-se que o principal fator para a estabilidade foi a redução de custos operacionais frente o crescimento da base de ativos da distribuidora. 

Novas metas de qualidade no fornecimento foram estabelecidas pela Agência, definindo os limites regulatórios para duração (DEC) e frequência (FEC) das interrupções para o próximo ciclo. 

A Aneel disponibiliza em sua página eletrônica, a cada processo tarifário, as memórias de cálculo dos processos tarifários divulgados.