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Declaração de quitação, compensações e mais: veja direitos do consumidor de energia

Data:
20/03/2026
Escrito por:
Assessoria de imprensa

Nem todo consumidor sabe, mas até maio as distribuidoras devem disponibilizar a declaração de quitação anual de débitos referente ao ano anterior. O documento comprova que não há pendências financeiras vinculadas à unidade consumidora.


No Mês do Consumidor, celebrado em março, a CPFL RGE destaca a importância de ampliar o conhecimento da população sobre seus direitos e deveres na relação com o serviço de energia elétrica.


Entre os principais direitos dos clientes está o acesso à informação clara sobre o uso seguro e eficiente da energia, além da garantia de um serviço adequado, conforme os padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


Outro ponto importante é o direito à compensação financeira em caso de descumprimento dos indicadores de continuidade do fornecimento. Nesses casos, o ressarcimento é realizado automaticamente na fatura de energia.


“O setor elétrico é altamente regulado e existem mecanismos que protegem o consumidor, como a compensação por falhas no fornecimento. Muitas vezes, no entanto, essas informações não são amplamente conhecidas. Por isso, o Mês do Consumidor é uma oportunidade importante para reforçar esses direitos”, afirma Fábio Calvo Silva, Gerente de Serviços Comerciais da CPFL RGE.


A declaração anual de quitação pode ser consultada pelos canais digitais da distribuidora ou solicitada pelos canais de atendimento. Caso o cliente identifique qualquer inconsistência, é possível registrar a demanda pelos canais oficiais da CPFL RGE.


A lista completa de direitos e deveres dos consumidores está disponível em: https://www.cpfl.com.br/direitos-e-deveres