CPFL Paulista faz alerta contra queimadas na região de São José do Rio Preto
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Nos seis primeiros meses de 2023 os incêndios já provocaram 53 ocorrências de interrupção no fornecimento de energia para clientes na região
As queimadas recebem especial atenção das concessionárias de energia elétrica nessa época do ano. Tudo porque a baixa umidade oferece condição propícia aos incêndios e a ação dos ventos pode contribuir para propagar as chamas, agravando seus efeitos nas linhas de transmissão e distribuição.
Na região de São José do Rio Preto, as queimadas causaram 53 ocorrências de interrupção no fornecimento de energia no primeiro semestre de 2023. Em todo o ano de 2022 foram 100 casos. O levantamento, feito pelo Centro de Operações da CPFL Paulista, considerou interferências provocadas na rede de distribuição por incêndios de todas as proporções, em área urbana ou rural.
O balanço regional indica um aumento proporcional das interferências provocadas na rede da concessionária por queimadas, pelo comparativo semestral. De janeiro a junho de 2022 foram registradas 40 interrupções de energia; considerando as 53 do primeiro semestre desse ano, o aumento foi de 32,5%.
Nesse aspecto, Marcos Victor Lopes, gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da CPFL Energia, destaca a atuação permanente da empresa em ações de conscientização sobre o tema, por meio da campanha Guardião da Vida. “Investimos os nossos esforços constantemente em alertas para a população sobre os sérios impactos gerados pelas queimadas. Responsável por acarretar destruição ambiental e danos à saúde das pessoas, com a emissão de gases poluentes, elas também podem afetar o fornecimento de energia. Dependendo do trecho afetado, estabelecimentos essenciais como comércios e hospitais podem ser prejudicados de maneira substancial”, afirma.
O gerente observa ainda que os incêndios sob a rede de distribuição de energia têm, muitas vezes, origem criminosa ou são causados pelo uso do fogo como método de limpeza em alguns cultivos. Assim, um incêndio criminoso ou uma queimada mal controlada para atividades agrícolas também podem colocar em risco o fornecimento de energia, provocando prejuízos. E para que haja interferências ou danos na rede elétrica não é necessário que as chamas alcancem os cabos de energia. O calor do fogo gera um campo ionizado, que pode provocar curtos-circuitos, acionar os sistemas de proteção do sistema e desligar as linhas ou até romper a fiação, interrompendo o fornecimento.
Equipes da CPFL reparam danos na rede, causados por queimadas.
Interrupções de energia
Na região, a cidade de São José do Rio Preto lidera o ranking de interrupções de energia causadas por queimadas no primeiro semestre de 2023, com 37 ocorrências. Pindorama ocupa a segunda posição com 5 casos.
As 10 cidades com mais ocorrências por queimadas na região:
Guardião da Vida
Considerando o impacto das queimadas sobre o meio ambiente e a população, tanto pelo aspecto da segurança quando da qualidade do fornecimento de energia, o grupo CPFL Energia incentiva de forma permanente a discussão sobre o tema por meio da campanha Guardião da Vida. O objetivo das ações, que envolvem atividades junto às comunidades e a divulgação de orientações para a prevenção de acidentes, é propor reflexão sobre as atitudes que poderiam ser evitadas, reduzindo transtornos e até salvando vidas.
Ao identificar um foco de incêndio, acione o Corpo de Bombeiros e as autoridades competentes; se for às margens de uma rodovia, ou próximo de uma rede elétrica, avise também a concessionária ou órgão estadual responsável.
Em caso de falta de energia ou de incêndio sob a rede elétrica, a população deve entrar em contato com os canais de atendimento da CPFL Paulista:
• Site: www.cpfl.com.br
• App “CPFL Energia”, disponível para smartphones Android ou iOS
• SMS: enviar para 27351 (em casos de falta de energia, o cliente envia seu código de consumidor para este número e recebe também via SMS a previsão de restabelecimento)
• Call Center: 0800 010 10 10 (ligação gratuita)
• WhatsApp: (19) 99908-8888
O que diz a legislação
As queimadas podem ser autorizadas pela legislação brasileira mediante critérios técnicos que impeçam a propagação do fogo além dos limites estabelecidos.
O Código Florestal (Lei 12.651/12) proíbe o uso de fogo na vegetação, mas abre pelo menos três exceções: em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, desde que com autorização do órgão ambiental; emprego da queima controlada em unidades de conservação para conservar a vegetação nativa, quando suas características se associarem evolutivamente à ocorrência de fogo e atividade de pesquisa científica.
Como forma de prevenir incêndios próximos às redes elétricas, conforme os Decretos Federais 24.643/34, 35.851/54, 41.019/57 e 84.398/80, uma das medidas que devem ser respeitadas pelos produtores no cultivo é o respeito às faixas de servidão, que são os corredores de 30 ou 40 metros de largura.
Fora das áreas permitidas, os incêndios provocados inclusive em área urbana, como a queima de lixo, podem ser enquadrados pelas autoridades como crime ambiental, conforme o mesmo Código Florestal, que estabelece, em seu artigo 54, ser passível de punição “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Os incêndios criminosos também têm punição prevista no Artigo 250 do Código Penal. Para esses casos, as penas podem ser multa, detenção ou reclusão para os autores, de acordo com a extensão dos danos causados.