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Saiba como evitar danos aos aparelhos elétricos e aumentar a segurança na residência

Data:
09/05/2022
Escrito por:
Assessoria de Imprensa

Obrigatório para as novas instalações, o Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS) tem baixo custo e pode ser instalado em imóveis antigos


Pensar na segurança da sua residência é o primeiro passo quando falamos sobre eletricidade e instalações de aparelhos. Durante uma tempestade, raios e outros agentes causadores de surtos energéticos provocam muitos danos aos equipamentos elétricos conectados à rede, podendo ocasionar curtos-circuitos e incêndios, desta forma, toda e qualquer prevenção é válida. Por esse motivo deve-se instalar o DPS, dispositivo de proteção contra surtos elétricos, essencial para resguardar os equipamentos, evitando que sejam avariados.


Desde 2019, é obrigatória a instalação do DPS no padrão de entrada do consumidor em todas as novas instalações, de acordo com as prescrições da NBR 5410. Este procedimento visa o cancelamento das sobretensões causadas, por exemplo, os fenômenos atmosféricos, evitando os eventuais danos que podem ser causados aos equipamentos, assim como a preservação da segurança da residência e pessoas.


A norma também vale para equipamentos que recebem linhas externas de sinal, como por exemplo de telefonia, TV a cabo, comunicação de dados e entre outras.


“A segurança é um pilar inegociável para a CPFL e, por meio da campanha de segurança Guardião da Vida, a empresa orienta sobre a importância do DPS em novas instalações e, também, nas antigas, onde é fácil, rápido e tem baixo custo”, afirma Amaury Haga,  gerente de Operações de Campo da CPFL Piratininga. 


No mercado, o DPS custa, em média, R$ 50 (Classe II 20kA) e R$ 200 (DPS de quatro polos 20-40kA). 


Saiba mais sobre “Padrão de entrada” (postinho) no site da CPFL (http://sites.cpfl.com.br/documentos-tecnicos/GED-13.pdf) com informações sobre a norma técnica referente ao fornecimento de energia elétrica em baixa tensão, construção e instalação dos padrões de entrada para as unidades consumidoras que se aplica às instalações consumidoras residenciais, comerciais e industriais, de características usuais com carga instalada até 75 kW, a serem ligadas nas redes aéreas secundárias de distribuição urbana. Aplicam-se, também, às unidades consumidoras em redes de loteamentos particulares e às unidades consumidoras em condomínios fechados.  


Reforma de Padrão (desliga/liga) - Em caso da necessidade de reforma do padrão de entrada existente ou novo (caixa, poste, disjuntor, entre outros), o cliente deve solicitar uma equipe da CPFL para efetuar o desligamento da energia, assim, a manutenção ou instalação poderá ser realizada pelo profissional contratado habilitado. Após o término do serviço, a CPFL faz a religação do padrão antigo ou novo de acordo com o horário agendado.